E dá-lhe Telefônica
Sabe aquela cláusula contratual que “proíbe” que você mude de operadora dentro da vigência do contrato, lhe impondo uma multa de doer no bolso? Segundo o Ministério Público Federal, ela só pode ser cobrada quando o prestador de do serviço mantém a qualidade do serviço, o que, pelo entendimento do MPF, a Telefônica não o fez. Sendo assim, a empresa não teria direito a cobrar a multa. Muito boazinha, a empresa acatou a decisão, que começa a valer na próxima segunda-feira e valerá por 90 dias.
A situação da Telefônica é tão grave e parece até que chutaram macumba. Mas na verdade isso é reflexo da falta de investimentos e do alto grau de tercerização dos serviços, pelo visto, sem muito critério técnico, apenas fechando contratos pelo menor preço. Nem comentei nada porque nossos leitores já estão cheios de tanta notícia sobre a empresa, mas ontem, novamente, o Speedy deixou muita gente na mão.
No próximo dia 7 deve ocorrer uma audiência pública em Brasília, onde estão presentes o presidente da Telefônica, o diretor-executivo do Procom-SP e representantes da Anatel.
