Depois de alguns meses sem banda larga, devido a grande lambança que a Telefonica fez, me causando enormes prejuízos financeiros, peguei o contrato do Speedy pra dar uma lida e ver se vale a pena entrar na justiça contra eles. Claro que é uma empresa enorme e lutar contra esse tipo de empresa, mesmo quando se tem razão, é sinônimo de uma briga de longo prazo, dispendiosa (financeira e emocionalmente), que muitas vezes não vale entrar.
No site do Speedy, você pode ter acesso a vários contratos, devidamente registrados em cartórios. Pegando como base o contrato do Speedy de 4Mn por exemplo, achei umas coisas bastante curiosas, tais como:
2.1.1) Uma infra-estrutura de par metálico ativa que possua condições técnica para suporte ao serviço. Em resumo, quer dizer que você tem que ter uma linha telefônica para o serviço, ou seja, some-se ao custo do Speedy o valor da mensalidade de uma linha, que no caso da comercial, chega a quase R$ 100,00 mensais. Segundo alguns entendidos, isso é até ilegal, pois o serviço de banda larga é regido pela licença SCM (Serviço Comutado Multimídia) e não deveria obrigar o usuário a ter uma infra-estrutura de serviço STFC (Serviço de Telefonica Fixo Comutado).
2.1.3 Um provedor de acesso à Internet banda larga compatível com o Speedy e habilitado junto à Contratada. A necessidade de além de ter uma linha fixa, pagar o Speedy e um provedor, mesmo sabendo que tecnicamente, isso não é necessário. Na verdade, tudo foi um belo lobby para os provedores não morrerem, pois sem a necessidade disso, quem iria pagar um provedor pra ter email, já que existem dezenas de ótimas opções gratuítas?
3.1.4 O Contratante pode utilizar o Speedy em até dois pontos de conexão no mesmo endereço de instalação do serviço e para a realização de até 30 (trinta) sessões TCP/ IP simultâneas. Isso aqui que achei mais curioso!!! Se eu estou pagando por um serviço e o prestador vai me entregar X Mb de velocidade, porque uma limitação de usar 1, 2, 3 ou 50 computadores? Se você compra um frango assado na padaria, o vendedor restringir se você deve comer sozinho, com sua esposa ou filhos? Ridículo!!! Outra coisa é o limite de sessões TCP/ IP. Já repararam quantas sessões ficam ativas quando você está trafegando um Torrent? Observem… São dezenas!!! Ou seja, você pode ser acusado de estar rompendo cláusulas do contrato.
3.1.6 É vedado ao Contratante utilizar o Speedy para disponibilizar o trminal de computador a ele conectado como servidor de dados de qualquer espécie, inclusive: servidores Web, FTP, SMTP, POP3. Ou seja, se você precisa acessar seus arquivos remotamente, claramente é uma violação do contrato. VNC, Terminal Server, etc.. estão tudo nesse mesmo ‘balaio’.
5.5 Não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na área de prestação do serviço, nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos em que a pessoa se encontrar em área geográfica ainda nçao atendida pela rede. Pelo que eu entendi, eu mudei pra um local dentro da abrangência e fiquei 2 meses sem ser atendido, por incompetência da operadora. Isso é passível de processo ou não? Creio que sim!
6.4 O serviço é prestado para o uso do Contratante, devendo este utilizar o Speedy e os equipamentos colocados à sua disposição em até dois pontos de conexão no mesmo endereço de instalação do serviço, para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida a sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista no item 13.3 deste contrato. Muitos provedores vendem o via rádio usando como meio de conexão o Speedy, por se tratar de um serviço muito mais barato que um Link dedicado. Veja por exemplo, um Speedy de 4MB custa R$ 89,00 mensais, enquanto um link de mesma velocidade junto a Embratel custaria uns R$ 3.000,00. Bom lembrar que se você fornece isso pra um vizinho ou amigo, seja em troca de remuneração ou não, você também está violando o contrato e a multa pra isso é de R$ 10.000,00, mais os danos sofridos pela empresa, que provavelmente vai calcular o tempo que você está fazendo isso e o quanto ela deixou de ganhar oferecendo o serviço a quem você estava cedente o sinal.
7.4 A Contratada poderá realizar interrupções programadas no serviço para possibilitar a realização de manutenção na sua rede, que poderá ter a duração máxima de 4 (quatro) hoas consecutivas cada e totalizar um máximo de 20 (vinte) horas acumuladas no mês, sendo que nessa hipótese elas serão comunicadas com antecedências mínima de 6 (seis) horas, por intermédio do site www.speedy.com.br e da Central de Relacionamento. Fui cliente Speedy por vários anos e NUNCA foi comunicado de manutenção alguma. Os caras simplesmente resolver ‘puxar tudo da tomada’, a gente nota que parou, liga na central e dizem que vai voltar só no dia seguinte. Isso é uma completa piada.
14.13 O Contratante, neste ato, autoriza expressamente a Contratada a enviar ao Contratante, e-mails, malas diretas, encartas ou qualquer outro instrumento de comunicação ofertando serviços e/ou produtos da Contratada, empresas a esta relacionadas ou parceiras, bem como fornecer a estas os dados cadastrais/ pessoais fornecedidos para a presente contratação, para a oferta de seus produtos e/ou serviços. Tais permissões podem ser revogadas pelo Contratante a qualquer momento através de solicitação feita por meio da Central de Relacionamento ou no site www.speedy.com.br. Abriu-se a porta para que a Telefonica distribuia seus dados para quem ela quiser, colocadno você bem no alvo de spammers, telemarketing, etc… Você sabia dessa? Eu não, pois nenhuma atendente me falou isso no momento da contratação.