O garoto estava sendo monitorado por agentes do Núcleo de Observação e Análise Digital (Noad) da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, que auxiliaram na sua detenção pouco antes de ele realizar um novo ato de “estupro virtual” que seria transmitido ao vivo. Para esconder sua verdadeira identidade, ele usava os dados de sua avó para se cadastrar nas redes sociais e agia principalmente durante a madrugada. O adolescente é acusado de diversas ações ilícitas, incluindo a propagação de automutilação e a coação de participantes do grupo no Discord. Ele obrigava as vítimas a torturarem outras pessoas, frequentemente irmãos mais novos ou animais, através de ameaças. Esses atos deveriam ser gravados e compartilhados entre os integrantes da comunidade digital, e quem não participasse ou enviasse as gravações poderia ter imagens e mensagens comprometedoras divulgadas. O “estupro virtual” é definido como ações de constrangimento, chantagem e ameaça de divulgação de imagens íntimas em redes sociais, visando induzir a vítima a enviar fotos ou vídeos de nudez, sob pressão psicológica. Tal prática pode lesionar a honra e a dignidade e ser associada ao stalking online, que se manifesta em tentativas excessivas de contato, mensagens e ligações incessantes, afetando a vida da pessoa perseguida. Se a prática ameaçar a integridade física e psicológica, pode ser considerada crime, com a lei prevendo detenção de seis meses a dois anos por perseguição, podendo chegar a três anos com agravantes, como stalking contra mulheres.